Entender direitos de imagem é essencial para o universitário, e o Sorriso explica
Por Luan Oliveira
Para uma pessoa comum, o pleno conhecimento sobre os básicos de direitos autorais pode parecer dispensável. Aprendemos a associar o termo a coisas maiores, como obras de arquitetura, pinturas caras ou invenções. Os direitos autorais, contudo, estão presentes em outros lugares, alguns mais próximos do que imaginamos, principalmente na vida acadêmica.
Com o objetivo de levar conhecimento sobre os direitos e deveres nessa esfera, conversamos com Jéssica Nunes, integrante do Sorriso de Plantão desde 2013 e mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
É comum cometer um deslize e citar a ideia de alguém em um trabalho acadêmico e terminar não dando os devidos créditos. Isso é facilmente corrigido por um orientador, por exemplo, ou até a banca de exame no momento da submissão, mas há casos isso ocorre com intenções ilícitas, passível de punição na lei.
Jéssica explica que as formas do delito de plágio estão tipificadas no artigo 184 do Código Penal, onde as penas podem chegar a até quatro anos de detenção nos casos mais graves, onde há a obtenção de lucro com a violação. “Como esse delito, em regra, não é praticado com violência e grave ameaça, a pena de até 4 anos pode ser substituída por pena restritiva de direito”, ressalta.
Ela também adverte para quando o autor de um trabalho acadêmico, por exemplo, termina citando um outro trabalho de sua autoria sem dar os devidos créditos. “Quando o autor cede seus direitos autorais a outrem, a exemplo de periódicos, ele acaba cometendo plágio. Embora tenha sido produzido por ele, ao reproduzi-lo sem citação se viola o direito alheio, em razão de ter cedido os direitos”, conta.
Mas nem só de textos acadêmicos o plágio vive: imagens e nomes também podem estar licenciados para uso exclusivo de seu criador, e sua reprodução indevida também é passível de punição pela legislação. “O uso de imagem é um ilícito civil, gerando direito a indenização, mas a depender do modo de execução, ou do resultado pretendido, como o lucro ou violação do direito de personalidade, pode configurar ilícito penal”, adverte a jurista.
Para evitar possíveis transtornos, o conselho que Jéssica dá é simples: procurar regularizar tudo. “Se fizer qualquer rabisco, registre”, aconselha. “Tanto para gerar direito sobre a marca, quanto para certificar que não está, acidentalmente, violando a marca de ninguém”.