Como funciona e quem pode requerer registro de marca no Brasil?
Conversamos com o responsável pelo registro do Sorriso de Plantão para entendermos melhor
Por Luan Oliveira
Na esteira do registro da marca do Sorriso de Plantão e com o intuito de continuar a informar a comunidade a importância desse instituto, conversamos com Elton Oliveira, Consultor em Propriedade Intelectual que deu o encaminhamento no nosso pedido de registro.
Existem diversas formas de registro de marca. São contempladas, basicamente, todas as formas de representação que possa distinguir uma marca da outra. Da marca de produto, que registra os itens em si, à de certificação, que fala sobre a conformidade com normas técnicas. A representação da marca já perpassa sobre a apresentação de determinada coisa, como o nome Sorriso de Plantão, que é uma marca mista. Também existem outras formas de representação, como a figurativa (desenhos) e nominativa (apenas nomes).
A lei que rege tais registros é a LPI – Lei de Propriedade Industrial. Ela especifica que é crime contra registro de marca reproduzir os signos sem autorização ou fazer alterações nelas. O registro dura 10 anos, e pode ser renovado sucessivamente.
Para fazer o registro, é necessária uma solicitação junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). São oferecidos dois meios: o Sistema e-Marcas, totalmente online, e os formulários em papel, que podem ser enviados por Correios ou levados para as instalações do Instituto, que possui prédios espalhados pelo Brasil.
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas pequenas, assim como pessoas físicas que não detêm uma empresa, possuem um desconto de até 60% no valor de registro de marca. Instituições de ensino e pesquisa, cooperativas, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos também possuem o direito ao desconto.